ATENÇÃO PROFESSORES APROVADOS NO CONCURSO 01/2005 DO MAGISTÉRIO ESTADUAL E EM CONCURSOS MUNICIPAIS.
O Judiciário vem entendendo que o não chamamento dos candidatos aprovados no Concurso 01/2005 e a manutenção das contratações temporárias é um ato ilegal, por não atender aos requisitos estabelecidos no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, gerando o direito a nomeação dos aprovados no certame.
Assim, os aprovados no citado concurso possuem o direito à nomeação e conseqüente ingresso no quadro de pessoal permanente do Estado do Rio Grande do Sul.
A presente demanda judicial também se aplica nos Municípios que mantém agentes contratados temporariamente mesmo existindo candidatos aprovados em Concurso Público, como é o caso do Município de Gravataí.
Maiores informações podem ser obtidas junto ao nosso escritório que vem obtendo êxito em ações judiciais que visam à nomeação dos candidatos do Concurso 01/2005 do Estado e em demais concursos municipais.
6 comentários:
Interessantíssimo, vou contatar o escritório.
Ok. Estamos no Aguardo.
Gostaria de marcar uma hora no escritório, pois sou contratada e tirei o 2o lugar no concursso de 2005 do Estado.
Esqueci de dar o meu telefone - 34908326
Gostaria de saber se algum dos colegas conseguiu efetividade mediante processo com o advogado.
Vários colegas entraram com o processo e nada conseguiram.
ja expirou o prazo para entrar com o processo referente ao concurso magisterio 2005 pro estado RS.
grata
Postar um comentário