ATENÇÃO PROFESSORES

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ATENÇÃO PROFESSORES APROVADOS NO CONCURSO 01/2005 DO MAGISTÉRIO ESTADUAL E EM CONCURSOS MUNICIPAIS.

O Judiciário vem entendendo que o não chamamento dos candidatos aprovados no Concurso 01/2005 e a manutenção das contratações temporárias é um ato ilegal, por não atender aos requisitos estabelecidos no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, gerando o direito a nomeação dos aprovados no certame.
        
         Assim, os aprovados no citado concurso possuem o direito à nomeação e conseqüente ingresso no quadro de pessoal permanente do Estado do Rio Grande do Sul.

A presente demanda judicial também se aplica nos Municípios que mantém agentes contratados temporariamente mesmo existindo candidatos aprovados em Concurso Público, como é o caso do Município de Gravataí.

Maiores informações podem ser obtidas junto ao nosso escritório que vem obtendo êxito em ações judiciais que visam à nomeação dos candidatos do Concurso 01/2005 do Estado e em demais concursos municipais.

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